Procedimentos para Registro de Representação Discente

ETAPA RESPONSÁVEL
1 – O Centro Acadêmico deve realizar a indicação da chapa (titular e suplente) através de ofício entregue juntamente com a ata da reunião de homologação dos indicados, bem como da ata de posse do CA à Secretaria do respectivo Curso/Departamento/Pós-graduação/Centro. Centros Acadêmicos (CAs) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde
2 – Emissão de memorando pela secretaria do respectivo Curso/Departamento/Pós-graduação/Centro e encaminhamento ao DeAE, via SPA juntamente com o ofício de indicação, ata de homologação e a ata de posse do CA. SIG/SID/SIPG/SAD do Centro do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.
3 – Análise e registro acadêmico pelo DeAE/PRAE DeAE/PRAE
4 – Homologação dos representantes indicados, pelo Pró-Reitor da PRAE. PRAE
5 – Emissão de Portarias pela Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde e juntada desta no SPA para fins de registro da conclusão do procedimento.
Após a expedição da Portaria, compete à Direção dar publicidade ao documento e ciência ao Centro Acadêmico e ao respectivo Curso/Departamento/Pós-graduação/Centro.
SAD do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde